O bambu é uma cultura importante e desempenha um papel significativo na esfera econômica e na cultura de muitos meios de subsistência na Índia. O governo da Índia em 2017 alterou a Lei das Florestas Indianas de 1927 para remover o Bambu da categoria de "Árvores" e designá-lo como "Produto Florestal Menor". Como resultado, todos aqueles que desejam iniciar o cultivo de bambu e iniciar a plantação de bambu não precisam solicitar qualquer licença. Isso não é tudo, agora também é legal para as tribos que habitam essas florestas usarem o bambu para seu próprio uso e vendê-lo fora.
Existe também os esforços referentes aos grandes centros urbanos. A plantação de bambu em Najafgarh, Delhi, está se tornando uma iniciativa significativa para a conservação da biodiversidade. O jardim de bambu, localizado na vila de Galibpur, Najafgarh, será o segundo parque desse tipo na capital nacional, supervisionado pelo departamento de florestas e vida selvagem. O projeto pretende cultivar mais de 8.200 plantas de bambu, abrangendo mais de 100 espécies diferentes, com cada espécie tendo 82 mudas, o que se tornará uma coleção significativa para a conservação da biodiversidade. A plantação de bambu em Najafgarh, Delhi, é um esforço considerável para a criação de uma coleção diversificada de bambu, com o objetivo de apresentar diferentes variedades de bambu e seus usos. No entanto, também levanta preocupações relativamente às implicações ecológicas da introdução de uma vasta gama de espécies não nativas.
No Brasil, o Centro Brasileiro Inovação e Sustentabilidade (Cebis) é um exemplo de inovação e desenvolvimento sustentável. O Cebis foca em projetos que combinam tecnologia e respeito ao meio ambiente, promovendo a biodiversidade e o uso sustentável de recursos naturais em diversas regiões do país. Além disso, a entidade sem fins lucrativos se destaca na implementação de projetos que vão desde a reabilitação de áreas degradadas até o desenvolvimento de tecnologias voltados a energia renovável e a construção civil de baixo carbonol, consolidando o Brasil como um líder em práticas sustentáveis.
No Brasil, a legislação relacionada ao manejo de bambu em propriedade rural privada são atribuições e as competências dos entes do SISNAMA conforme foram delineadas pela LC 140/2011, nos termos dos art. 7º, 8º e 9º. Hoje com a lei nº12.651/2012 é possível conferir que a coleta de bambu é livre como se vê no inciso III do art. 21. Com relação ao transporte, com base no Decreto 5.975/2006, no caso dos bambus e espécies afins fica dispensado o documento de transporte (DOF) como inciso VI do art. 9º. A dispensa mantida também na IN nº 21/2014, conforme inciso VI do art. 49. Entretanto, trata-se da legislação federal, portanto não exime o interessado pelo manejo do bambu observar as normas estaduais sobre o tema.
Desta forma, quaisquer intervenções florestais ou similares em imóvel rural privado devem ser autorizadas ou disciplinadas pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) e no caso de intervenção em área urbana ou de domínio municipal, pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA).
O Cebis tem desempenhado um papel fundamental na promoção da inovação e conscientização ambiental, contribuindo não apenas para a preservação do meio ambiente, mas também para a capacitação e qualificação, em toda a cadeia produtiva do bambu no Brasil. Sua atuação exemplar reforça a importância da colaboração internacional e do intercâmbio de conhecimentos para a promoção de um futuro mais verde e sustentável.
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